DECRETO Nº 1421-01/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

DECRETO Nº 1.421, DE 08 de MARÇO DE 2021. PRecepciona, no âmbito do Município de Colinas, as disposições do Decreto EstaduaL nº 55.782, de 05 de março de 2021, Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de
maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a
declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de
prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e o Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do
agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas
sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem
medidas sanitária segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado.

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